Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0477/19.0BEMDL |
| Data do Acordão: | 05/12/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO NULIDADE INSUPRÍVEL TAXA PORTAGEM |
| Sumário: | I - Se a decisão proferida contraria jurisprudência consolidada, verificam-se os requisitos previstos no art. 83.º n.º 3 do R.G.I.T., e do n.º 2 do art. 73.º do R.G.C.O., relativo à melhoria na unidade do direito. II - A decisão administrativa de aplicação de coima ter de conter sob pena de nulidade insuprível a “descrição sumária dos factos” - art. 79.º, n.º 1, b), primeira parte, do RG.I.T., deve ser interpretado em correlação necessária com o tipo legal, no qual se prevê e pune a infração imputada ao arguido, e os actos que importa descrever sumariamente não são senão os factos essenciais que integram o tipo de ilícito em causa. III - Verificando-se tal na decisão proferida no que respeita à falta de pagamento de portagem em via sujeita a portagem electrónica e referidos os artigos da Lei n.º25/2006, de 30/06, com alterações posteriormente introduzidas, não se verifica a referida nulidade insuprível. IV - Se outras questões suscitadas oportunamente pela ora recorrida, nomeadamente, a relativa à medida das coimas, é de ordenar o reenvio ao Tribunal recorrido, nos termos do art. 426.º n.º 1 do C.P.P. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27651 |
| Nº do Documento: | SA2202105120477/19 |
| Data de Entrada: | 01/14/2021 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |