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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0477/19.0BEMDL
Data do Acordão:05/12/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
NULIDADE INSUPRÍVEL
TAXA
PORTAGEM
Sumário:I - Se a decisão proferida contraria jurisprudência consolidada, verificam-se os requisitos previstos no art. 83.º n.º 3 do R.G.I.T., e do n.º 2 do art. 73.º do R.G.C.O., relativo à melhoria na unidade do direito.
II - A decisão administrativa de aplicação de coima ter de conter sob pena de nulidade insuprível a “descrição sumária dos factos” - art. 79.º, n.º 1, b), primeira parte, do RG.I.T., deve ser interpretado em correlação necessária com o tipo legal, no qual se prevê e pune a infração imputada ao arguido, e os actos que importa descrever sumariamente não são senão os factos essenciais que integram o tipo de ilícito em causa.
III - Verificando-se tal na decisão proferida no que respeita à falta de pagamento de portagem em via sujeita a portagem electrónica e referidos os artigos da Lei n.º25/2006, de 30/06, com alterações posteriormente introduzidas, não se verifica a referida nulidade insuprível.
IV - Se outras questões suscitadas oportunamente pela ora recorrida, nomeadamente, a relativa à medida das coimas, é de ordenar o reenvio ao Tribunal recorrido, nos termos do art. 426.º n.º 1 do C.P.P.
Nº Convencional:JSTA000P27651
Nº do Documento:SA2202105120477/19
Data de Entrada:01/14/2021
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: