Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029/13 |
| Data do Acordão: | 06/04/2013 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA PRÉ-CONFLITO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I – A Lei 112/97 determina um procedimento de direito público para a concessão de garantia pessoal do Estado que inclui a previsão de a parte pública exigir contragarantias (art.º 11.º) e também estabelece normas substantivas que exorbitam do direito comercial sobre o penhor. II – A acção que tem por objecto a declaração de invalidade de uma parte do penhor que foi dado como contragarantia de uma garantia pessoal do Estado por aval, ao abrigo daquela Lei, é um litígio emergente de relações jurídicas administrativas, como decorre dos art.ºs 1.º n.º 1 e 4.º n.º 1 al. e) e f) do ETAF aprovado pela Lei 13/2002, pelo que a competência em razão da matéria está conferida aos tribunais administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00068292 |
| Nº do Documento: | SAC20130604029 |
| Data de Entrada: | 04/02/2013 |
| Recorrente: | BANCO DE PORTUGAL, NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, ENTRE A 3 VARA CÍVEL DE LISBOA – 2 SECÇÃO E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO |
| Objecto: | JURISDIÇÃO TJ TA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TA |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONFLITO JURISDIÇÃO |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART107 N2 ART678 N2 A. ETAF02 ART1 ART4 E F. L 112/97 DE 1997/09/16 ART11. |
| Aditamento: | |