Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029/13
Data do Acordão:06/04/2013
Tribunal:CONFLITOS
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
PRÉ-CONFLITO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I – A Lei 112/97 determina um procedimento de direito público para a concessão de garantia pessoal do Estado que inclui a previsão de a parte pública exigir contragarantias (art.º 11.º) e também estabelece normas substantivas que exorbitam do direito comercial sobre o penhor.
II – A acção que tem por objecto a declaração de invalidade de uma parte do penhor que foi dado como contragarantia de uma garantia pessoal do Estado por aval, ao abrigo daquela Lei, é um litígio emergente de relações jurídicas administrativas, como decorre dos art.ºs 1.º n.º 1 e 4.º n.º 1 al. e) e f) do ETAF aprovado pela Lei 13/2002, pelo que a competência em razão da matéria está conferida aos tribunais administrativos.
Nº Convencional:JSTA00068292
Nº do Documento:SAC20130604029
Data de Entrada:04/02/2013
Recorrente:BANCO DE PORTUGAL, NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, ENTRE A 3 VARA CÍVEL DE LISBOA – 2 SECÇÃO E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO
Objecto:JURISDIÇÃO TJ TA.
Decisão:DECL COMPETENTE TA
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONFLITO JURISDIÇÃO
Legislação Nacional:CPC96 ART107 N2 ART678 N2 A.
ETAF02 ART1 ART4 E F.
L 112/97 DE 1997/09/16 ART11.
Aditamento: