Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0859/02
Data do Acordão:10/17/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:REMUNERAÇÃO.
PROGRESSÃO NOS ESCALÕES.
RETROACTIVIDADE.
REGIME FINANCEIRO DO ESTADO.
Sumário:I - O regime de administração financeira do Estado estabelecido pelo DL. 155/92 de 28.7 não é apreciável aos serviços ainda não integrados no novo regime de contabilidade e gestão financeira.
II - Em 1997, porque os serviços e organismos do Ministério da Educação ainda não haviam transitado para o novo sistema, os seus pagamentos por anos económicos findos continuam a ser regulados pelo DL. 265/78 de 30-8.
III - Nos termos do artº 4º, nº 1 do DL. 265/78 os pedidos de pagamento de encargos por anos económicos findos caducam se não forem formulados no prazo de 3 anos a contar do fim do ano económico a que respeita o crédito.
Nº Convencional:JSTA00058177
Nº do Documento:SA1200210170859
Data de Entrada:02/20/2002
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 155/92 DE 1992/07/28.
DL 265/78 DE 1978/08/30 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1991/07/02 IN BMJ N409 PAG828.; AC STAPLENO DE 1999/10/15 PROC38169.; AC STA DE 1995/05/11 PROC37113.; AC STA DE 1994/01/27 PROC32482.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO97 PAG171.
ANÍBAL CASTRO CADUCIDADE PAG55.
MANUEL ANDRADE TEORIA GERAL VOLII PAG445.
Aditamento: