Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017201
Data do Acordão:03/03/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
AUTONOMIA FINANCEIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:I - As comissões de coordenação regional, criadas pelo Dec-Lei 494/79, não tem personalidade juridica, sendo apenas dotadas de autonomia administrativa e financeira.
II - Dos actos dos seus presidentes que, nos termos do art. 46 do Dec. Regul. 68/80, aprovem listas de concursos para provimento de lugares em camaras municipais, cabe recurso hierarquico necessario para o ministro da Administração Interna.
Nº Convencional:JSTA00004532
Nº do Documento:SA119830303017201
Data de Entrada:02/19/1982
Recorrente:ESTEVES , DOMINGOS
Recorrido 1:COMIS DE COORDENAÇÃO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1111
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMIS DE COORDENAÇÃO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO DE 1981/09/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 494/79 DE 1979/12/21 ART1 ART2 ART11.
DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART46 N4.