Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006173
Data do Acordão:02/09/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONTRATO DE FORNECIMENTO
DIVIDA CIVIL
MANDATO COMERCIAL
JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUARIOS
Sumário:Para que A. possa ser considerado responsavel pelo pagamento das importancias devidas por certo fornecimento feito a B., e necessario que B. tenha intervindo na qualidade de mandatario de A., ou, pelo menos, que A. tenha tomado perante o fornecedor o compromisso daquele pagamento.
Nº Convencional:JSTA00024600
Nº do Documento:SA119620209006173
Data de Entrada:06/27/1961
Recorrente:JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS
Recorrido 1:FUND NAC PARA A ALEGRIA NO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:8
Referência Publicação 1:AD N8-9 ANOI PAG1054
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV867 ART158 ART702 ART705.