Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002449 |
| Data do Acordão: | 10/26/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL ARREMATAÇÃO INTERESSE DIRECTO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - Para haver legitimidade processual e necessario que exista interesse e um interesse directo. (Art. 26 n. 1, do CPC.) II - Se uma sociedade que não e parte na execução, nem interveio na arrematação, nem podia intervir, dado que a data ainda não existia, vier a pedir a rectificação do auto de arrematação, e parte ilegitima se mostrar, apenas, nessa rectificação um interesse indirecto ou reflexo. |
| Nº Convencional: | JSTA00005445 |
| Nº do Documento: | SA219831026002449 |
| Data de Entrada: | 12/17/1982 |
| Recorrente: | TEXMIN-TEXTIL DO MOINHO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 591 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 PARUNICO C ART12 C. CPC67 ART26 N1. |