Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014384
Data do Acordão:06/24/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECLAMAÇÃO
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR
Sumário:I - Face a reclamação, ao abrigo do artigo 688 do
C.P. Civil, deve o Juiz limitar-se a admitir ou mandar subir imediatamente o recurso, ou a manter o despacho reclamado, não lhe sendo lícito apreciar a tempestividade dessa reclamação.
II - Tal apreciação compete, sim, ao presidente do tribunal superior, a quem é dirigida conforme a lei determina.
Nº Convencional:JSTA00035724
Nº do Documento:SA219920624014384
Data de Entrada:04/01/1992
Recorrente:MEIRINHOS , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1943
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART687 N3 ART688 N4 N5.