Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014384 |
| Data do Acordão: | 06/24/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR |
| Sumário: | I - Face a reclamação, ao abrigo do artigo 688 do C.P. Civil, deve o Juiz limitar-se a admitir ou mandar subir imediatamente o recurso, ou a manter o despacho reclamado, não lhe sendo lícito apreciar a tempestividade dessa reclamação. II - Tal apreciação compete, sim, ao presidente do tribunal superior, a quem é dirigida conforme a lei determina. |
| Nº Convencional: | JSTA00035724 |
| Nº do Documento: | SA219920624014384 |
| Data de Entrada: | 04/01/1992 |
| Recorrente: | MEIRINHOS , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1943 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART687 N3 ART688 N4 N5. |