Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016363
Data do Acordão:10/25/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
REGIME DE PESSOAL
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
REGULAMENTO INTERNO
ALEGAÇÕES
AUTORIDADE RECORRIDA
RECORRIDO PARTICULAR
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
RECURSO CONTENCIOSO
RELAÇÃO JURIDICA PRIVADA
RELAÇÃO LABORAL
Sumário:I - As convenções colectivas de trabalho subscritas pela
Caixa Geral de Depositos assumem, no ambito da instituição, a natureza de regulamentos internos que integram o regime juridico do seu pessoal.
II - A letra do artigo 67 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo não permitia, inequivocamente, resolver a questão de saber se, face ao mesmo, a autoridade recorrida podia alegar.
III - O recurso contencioso, anteriormente a Lei de Processo, aproximava-se mais de um recurso que de uma acção.
IV - Nesse contexto o artigo 67 referido não podia ser interpretado no sentido de que tambem seria dada vista para alegação a autoridade que ja havia definido o direito aplicavel, actuando como poder.
V - Aquele preceito assim interpretado não colidia com o n. 1 do artigo 210 da Constituição por não poder ter reflexos na fundamentação da decisão do recurso contencioso, tanto mais que a autoridade recorrida não ficava privada de sobre ela tomar posição (n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77 e artigo 61 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00018394
Nº do Documento:SAP19881025016363
Data de Entrada:04/07/1983
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:CAIO , JOAQUIM
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:595
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / TEORIA REGULAMENTOS.
Área Temática 2:DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:RSTA57 ART61 ART67.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
CONST82 ART210 N1.
LPTA85 ART26 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1987/02/29 IN AD N311 PAG1426.
AC STAP DE 1987/05/28 IN AD N314 PAG231.
AC STA DE 1983/04/14 IN AD N260-261 PAG1031.
AC STA DE 1983/04/20 IN AD N262 PAG1231.
AC STA DE 1986/02/05 IN AD N290 PAG196.
AC STAP DE 1955/07/28 IN COL OF PAG280 PAG283.
Referência a Doutrina:RUI MACHETE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA VV PAG778-779.
FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO AOS ALUNOS DO CURSO DE DIREITO 1984-1985 VIV PAG117.
ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1988.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII PAG317.