Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001108
Data do Acordão:11/16/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 264/73, de 28 de Maio, ao autorizar o Ministro das Finanças a substituir, por despacho, a tabela de emolumentos especiais da Guarda Fiscal referida no Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de
1943, reporta-se tanto a substituição dos elementos como a substituição dos proprios serviços descritos nessa tabela.
II - Dai que seja inteiramente legal a divida a Guarda Fiscal que respeita a serviços prestados posteriormente a entrada em vigor deste Decreto-Lei n. 264/73.
III - O despacho conjunto dos Ministerios das Finanças e dos Transportes e Comunicações de 28 de Julho de
1975, publicado no Diario do Governo, 1 serie, de 8 de Agosto de 1975, e uma disposição inovadora, que veio abolir para futuro os emolumentos a que se refere a alinea a) do artigo 2 da Tabela dos Emolumentos da Guarda Fiscal relativamente as areas delimitadas nele referidas.
Nº Convencional:JSTA00013389
Nº do Documento:SA219771116001108
Data de Entrada:07/01/1977
Recorrente:ARMANDO HALPERN LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/19/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1132
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
D 33023 DE 1943/09/06.
DL 264/73 DE 1973/05/28 ART2.
DESP MINFIN E MINTCOM DE 1975/07/28 IN DG 182 IS 1975/08/08 ART2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2158 DE 1974/04/02.
AC STA PROC2167 DE 1974/07/19.