Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001108 |
| Data do Acordão: | 11/16/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 264/73, de 28 de Maio, ao autorizar o Ministro das Finanças a substituir, por despacho, a tabela de emolumentos especiais da Guarda Fiscal referida no Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, reporta-se tanto a substituição dos elementos como a substituição dos proprios serviços descritos nessa tabela. II - Dai que seja inteiramente legal a divida a Guarda Fiscal que respeita a serviços prestados posteriormente a entrada em vigor deste Decreto-Lei n. 264/73. III - O despacho conjunto dos Ministerios das Finanças e dos Transportes e Comunicações de 28 de Julho de 1975, publicado no Diario do Governo, 1 serie, de 8 de Agosto de 1975, e uma disposição inovadora, que veio abolir para futuro os emolumentos a que se refere a alinea a) do artigo 2 da Tabela dos Emolumentos da Guarda Fiscal relativamente as areas delimitadas nele referidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00013389 |
| Nº do Documento: | SA219771116001108 |
| Data de Entrada: | 07/01/1977 |
| Recorrente: | ARMANDO HALPERN LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/19/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1132 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. |
| Legislação Nacional: | DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. D 33023 DE 1943/09/06. DL 264/73 DE 1973/05/28 ART2. DESP MINFIN E MINTCOM DE 1975/07/28 IN DG 182 IS 1975/08/08 ART2 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2158 DE 1974/04/02. AC STA PROC2167 DE 1974/07/19. |