Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024130
Data do Acordão:05/28/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
Sumário:I - Para que exista oposição de acordãos justificativa de recurso para o pleno da Secção do Contencioso do Supremo Tribunal Administrativo (STA) e necessario que a mesma norma juridica tenha sido interpretada e aplicada, diversamente, numa analoga situação de facto.
II - Não existe esta condição quando no acordão recorrido se deu por provado que, com a execução de um acto de atribuição de uma reserva, a requerente da suspensão da eficacia do acto impugnado, empresa agricola, ficaria privada de uma extensa area por ela efectivamente explorada agricolamente, causando-lhe provavelmente prejuizo de dificil reparação, e no acordão fundamento se não deu por verificado este prejuizo por se entender que o despacho atributivo de majoração de reserva ja concedida não implicava a cessação da actividade agricola do requerente por se traduzir apenas na privação de 3,7% da area por esta explorada.
III - Igualmente não ha identidade de situação de facto, relativamente aquele primeiro acordão, que deferiu pedido de suspensão de eficacia do acto recorrido, se num outro acordão fundamento não se decretar a suspensão por não terem sido alegados factos integradores do prejuizo.
Nº Convencional:JSTA00011265
Nº do Documento:SAP19870528024130
Data de Entrada:11/11/1986
Recorrente:FONTES , MARIA E OUTROS - MINAPA
Recorrido 1:UCP AGRO-PECUARIA A LUTA E DE TODOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:506
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
LPTA85 ART76 N1 A.