Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024130 |
| Data do Acordão: | 05/28/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Para que exista oposição de acordãos justificativa de recurso para o pleno da Secção do Contencioso do Supremo Tribunal Administrativo (STA) e necessario que a mesma norma juridica tenha sido interpretada e aplicada, diversamente, numa analoga situação de facto. II - Não existe esta condição quando no acordão recorrido se deu por provado que, com a execução de um acto de atribuição de uma reserva, a requerente da suspensão da eficacia do acto impugnado, empresa agricola, ficaria privada de uma extensa area por ela efectivamente explorada agricolamente, causando-lhe provavelmente prejuizo de dificil reparação, e no acordão fundamento se não deu por verificado este prejuizo por se entender que o despacho atributivo de majoração de reserva ja concedida não implicava a cessação da actividade agricola do requerente por se traduzir apenas na privação de 3,7% da area por esta explorada. III - Igualmente não ha identidade de situação de facto, relativamente aquele primeiro acordão, que deferiu pedido de suspensão de eficacia do acto recorrido, se num outro acordão fundamento não se decretar a suspensão por não terem sido alegados factos integradores do prejuizo. |
| Nº Convencional: | JSTA00011265 |
| Nº do Documento: | SAP19870528024130 |
| Data de Entrada: | 11/11/1986 |
| Recorrente: | FONTES , MARIA E OUTROS - MINAPA |
| Recorrido 1: | UCP AGRO-PECUARIA A LUTA E DE TODOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 506 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. LPTA85 ART76 N1 A. |