Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039500
Data do Acordão:03/05/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:Se as infracções disciplinares imputadas à requerente da suspensão da eficácia dizem respeito a condutas relacionadas com as funções de coordenadora da Comissão Regional de Luta contra a Sida, de que já foi, a seu pedido, afastada, e não tem gravidade tal que implique perda de confiança dos superiores hierárquicos e afecte a sua credibilidade perante os agentes do sector da saúde,
é de concluir pela inexistência de grave lesão do interesse público na manutenção da requerente, em comissão de serviço, nas funções de chefe de divisão de Cuidados Essenciais de Saúde da Região Autónoma.
Nº Convencional:JSTA00044434
Nº do Documento:SA119960305039500
Data de Entrada:01/25/1996
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA SAUDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA DE 1996/01/08.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32728 DE 1993/10/19.