Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039500 |
| Data do Acordão: | 03/05/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | Se as infracções disciplinares imputadas à requerente da suspensão da eficácia dizem respeito a condutas relacionadas com as funções de coordenadora da Comissão Regional de Luta contra a Sida, de que já foi, a seu pedido, afastada, e não tem gravidade tal que implique perda de confiança dos superiores hierárquicos e afecte a sua credibilidade perante os agentes do sector da saúde, é de concluir pela inexistência de grave lesão do interesse público na manutenção da requerente, em comissão de serviço, nas funções de chefe de divisão de Cuidados Essenciais de Saúde da Região Autónoma. |
| Nº Convencional: | JSTA00044434 |
| Nº do Documento: | SA119960305039500 |
| Data de Entrada: | 01/25/1996 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA SAUDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL DO GRA DE 1996/01/08. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32728 DE 1993/10/19. |