Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045570
Data do Acordão:11/27/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS.
IMPRENSA.
JORNAL DIÁRIO.
Sumário:I - A decisão de "não oposição" por parte do Sr. Secretário de Estado à operação de concentração de empresas constitui um acto administrativo contenciosamente recorrível.
II - Uma empresa que se considera lesada por uma operação de concentração de outras empresas, vindo ao procedimento administrativo pedir informação, tem legitimidade para impugnar contenciosamente o despacho de "não oposição" àquela operação de concentração.
Nº Convencional:JSTA00056912
Nº do Documento:SA120011127045570
Data de Entrada:11/10/1999
Recorrente:PRESSELIVRE-EMP LIVRE SA
Recorrido 1:SE DO COMÉRCIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DE 1999/06/20 DO SE DO COMÉRCIO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 371/93 DE 1993/10/29 ART3 N2 A ART10 N1 ART31 ART32 ART34 N1.
L 2/99 DE 1999/01/13 ART4 N4 ART10.
LPTA85 ART57.
CONST97 ART38 N4 ART81 G.
CPA91 ART100.
Legislação Comunitária:DECISÃO DA COM CEE IV/M423 IN NEWSPAPER PUBLISHING DE 1994/03/14.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23359 DE 1993/02/11.; AC STA PROC23979 DE 1988/02/09.; AC TC 9/95 IN DR IIS DE 1995/03/22 PAG3160.; AC TC 416/99 IN DR IIS DE 2000/03/13 PAG4845.; AC STA PROC43225 DE 2000/05/30.
Referência a Doutrina:SOFIA DE OLIVEIRA PAIS CONTROLO DAS CONCENTRAÇÕES DE EMPRESAS NO DIREITO PORTUGUÊS PAG94.
Aditamento: