Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045570 |
| Data do Acordão: | 11/27/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS. IMPRENSA. JORNAL DIÁRIO. |
| Sumário: | I - A decisão de "não oposição" por parte do Sr. Secretário de Estado à operação de concentração de empresas constitui um acto administrativo contenciosamente recorrível. II - Uma empresa que se considera lesada por uma operação de concentração de outras empresas, vindo ao procedimento administrativo pedir informação, tem legitimidade para impugnar contenciosamente o despacho de "não oposição" àquela operação de concentração. |
| Nº Convencional: | JSTA00056912 |
| Nº do Documento: | SA120011127045570 |
| Data de Entrada: | 11/10/1999 |
| Recorrente: | PRESSELIVRE-EMP LIVRE SA |
| Recorrido 1: | SE DO COMÉRCIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DE 1999/06/20 DO SE DO COMÉRCIO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 371/93 DE 1993/10/29 ART3 N2 A ART10 N1 ART31 ART32 ART34 N1. L 2/99 DE 1999/01/13 ART4 N4 ART10. LPTA85 ART57. CONST97 ART38 N4 ART81 G. CPA91 ART100. |
| Legislação Comunitária: | DECISÃO DA COM CEE IV/M423 IN NEWSPAPER PUBLISHING DE 1994/03/14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC23359 DE 1993/02/11.; AC STA PROC23979 DE 1988/02/09.; AC TC 9/95 IN DR IIS DE 1995/03/22 PAG3160.; AC TC 416/99 IN DR IIS DE 2000/03/13 PAG4845.; AC STA PROC43225 DE 2000/05/30. |
| Referência a Doutrina: | SOFIA DE OLIVEIRA PAIS CONTROLO DAS CONCENTRAÇÕES DE EMPRESAS NO DIREITO PORTUGUÊS PAG94. |
| Aditamento: | |