Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004307
Data do Acordão:01/14/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
DESPEJO SUMARIO
INTIMAÇÃO
ANULAÇÃO
SUSPENSÃO DE PRAZO
TRANSITO EM JULGADO
Sumário:A suspensão da executoriedade de um despacho que ordenou o despejo de predios urbanos não anula a intimação ja feita. suspenso o decurso do prazo, ele volta a decorrer logo que transite em julgado a decisão que julgou legal o despacho suspenso.
Nº Convencional:JSTA00026517
Nº do Documento:SA119550114004307
Recorrente:SOUSA , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:CM DO PORTO - MOREIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:3
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.