Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038607 |
| Data do Acordão: | 02/10/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MÁRIO TORRES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. CLASSIFICAÇÃO. |
| Sumário: | Os arts. 31º e 32º nºs 4 e 5, do DL n.º 498/88, de 30/12, apenas impõem que a classificação final dos candidatos ao concurso e os resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção previstos no n.º 1 do art. 26º do mesmo diploma (com excepção do exame psicológico e do exame médico de selecção) sejam expressos através de classificação em escala de 0 a 20 valores, e já não que a mesma escala, tenha de ser utilizada na valoração de cada um dos factores que integram o método de selecção em causa, desde que a adopção de escala de pontuação diversa não impossibilite que se atinja, em cada um dos métodos de selecção, a notação máxima de 20 valores. |
| Nº Convencional: | JSTA00050892 |
| Nº do Documento: | SAP19990210038607 |
| Data de Entrada: | 03/18/1998 |
| Recorrente: | PALRÃO , CÂNDIDA |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART31 ART32 N4 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/09/28 IN AP-DR DE 1996/08/21 PAG4652.; AC STA DE 1992/12/02 IN AP-DR DE 1996/05/17 PAG6704.; AC STA DE 1993/03/09 IN AP-DR DE 1996/08/14 PAG1295.; AC STA DE 1995/06/08 IN AP-DR DE 1998/01/20 PAG5141.; AC STA DE 1998/01/14 PROC34099.; AC STA DE 1993/05/13 IN AP-DR DE 1996/08/19 PAG2480. |
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