Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038607
Data do Acordão:02/10/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
CLASSIFICAÇÃO.
Sumário:Os arts. 31º e 32º nºs 4 e 5, do DL n.º 498/88, de 30/12, apenas impõem que a classificação final dos candidatos ao concurso e os resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção previstos no n.º 1 do art. 26º do mesmo diploma (com excepção do exame psicológico e do exame médico de selecção) sejam expressos através de classificação em escala de 0 a 20 valores, e já não que a mesma escala, tenha de ser utilizada na valoração de cada um dos factores que integram o método de selecção em causa, desde que a adopção de escala de pontuação diversa não impossibilite que se atinja, em cada um dos métodos de selecção, a notação máxima de 20 valores.
Nº Convencional:JSTA00050892
Nº do Documento:SAP19990210038607
Data de Entrada:03/18/1998
Recorrente:PALRÃO , CÂNDIDA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART31 ART32 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/09/28 IN AP-DR DE 1996/08/21 PAG4652.; AC STA DE 1992/12/02 IN AP-DR DE 1996/05/17 PAG6704.; AC STA DE 1993/03/09 IN AP-DR DE 1996/08/14 PAG1295.; AC STA DE 1995/06/08 IN AP-DR DE 1998/01/20 PAG5141.; AC STA DE 1998/01/14 PROC34099.; AC STA DE 1993/05/13 IN AP-DR DE 1996/08/19 PAG2480.
Aditamento: