Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0253/11 |
| Data do Acordão: | 03/31/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | É de admitir o recurso de revista excepcional de decisão do TCA que, no âmbito de processo cautelar, por aplicação do disposto nos art.ºs 172.º e 175.º do CPA, com fundamento na falta de atempada de interposição da acção principal, declarou a caducidade do direito de acção, baseando-se em que a presumida omissão de decidir o recurso administrativo devia ser impugnada no prazo da al. b) do n.º 2 do art.º 58.º do CPTA. Semelhante decisão não se restringe à providência e seus pressupostos, envolve o julgamento de recusa de acesso à acção, pelo que incide sobre um quadro jurídico normativo que tem relevância na aplicação a casos idênticos e importa sobremaneira ao alcance das garantias de tutela jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12784 |
| Nº do Documento: | SA1201103310253 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |