Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015303
Data do Acordão:11/24/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
CONCORDATA
SEMINÁRIO
Sumário:O artigo VIII da Concordata entre a Santa Sé e Portugal estabelece uma isenção de imposto a favor dos templos ou entidades que os representem e dos seminários, designadamente pelas aquisições, quer a título oneroso, quer a título gratuito.
O Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 41969, de 24 de Novembro de 1958, não revogou aquele preceito nem pode ter o alcance de lei interpretativa.
Nº Convencional:JSTA00021061
Nº do Documento:SA219651124015303
Data de Entrada:06/08/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SEMINARIO MAIOR DE CRISTO-REI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1965/05/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SÉ 1940/05/07 ARTVIII.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15257 DE 1965/11/17.
AC STAP PROC1379 DE 1964/11/12 IN AD N38 PAG280.