Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015303 |
| Data do Acordão: | 11/24/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES CONCORDATA SEMINÁRIO |
| Sumário: | O artigo VIII da Concordata entre a Santa Sé e Portugal estabelece uma isenção de imposto a favor dos templos ou entidades que os representem e dos seminários, designadamente pelas aquisições, quer a título oneroso, quer a título gratuito. O Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 41969, de 24 de Novembro de 1958, não revogou aquele preceito nem pode ter o alcance de lei interpretativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00021061 |
| Nº do Documento: | SA219651124015303 |
| Data de Entrada: | 06/08/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SEMINARIO MAIOR DE CRISTO-REI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 39 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1965/05/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58. |
| Referências Internacionais: | CONC PORTUGAL SANTA SÉ 1940/05/07 ARTVIII. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15257 DE 1965/11/17. AC STAP PROC1379 DE 1964/11/12 IN AD N38 PAG280. |