Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004424
Data do Acordão:07/22/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
JURI
CLASSIFICAÇÃO
REQUISITOS DE NOMEAÇÃO
PROVA DE AVALIAÇÃO
ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS
LISTA DE GRADUAÇÃO
ACTO DE NOMEAÇÃO
NULIDADE
Sumário:O juri nos concursos para promoção, nos termos do regulamento aprovado pelo Decreto n. 37092, de
9 de Outubro de 1948, não pode abster-se de classificar os candidatos admitidos com o fundamento de os mesmos não reunirem os requisitos necessarios para o provimento.
Sempre que a lei torne a nomeação dependente de concurso, com provas prestadas perante um juri cuja composição e fixada na mesma lei, a nomeação deve fazer-se segundo a ordem da classificação elaborada pelo juri. A não inclusão na lista de alguns candidatos que nela deviam figurar fere de nulidade a lista, e bem assim a nomeação que tomou por base a lista nula.
Nº Convencional:JSTA00026688
Nº do Documento:SA119550722004424
Recorrente:FONSECA , ABILIO E OUTROS
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:67
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO DE 1954/07/06. PORT DE 1954/07/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 36935 DE 1948/06/24 ART33 PAR1 ART34.
D 37092 DE 1948/10/09 ART3 ART15.
D 26115 DE 1935/11/23 ART21.
DL 26898 DE 1936/08/19 ARTUNICO.
RGU APROVADO PELO D 37092 ART2 ART4 ART5 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1941/07/03.
AC STA DE 1947/07/04.
AC STA DE 1948/01/09.