Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:30387A
Data do Acordão:10/03/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO.
Sumário:I - Ressalta do disposto no art° 6° n.ºs 1 e 2 do Dec-Lei n° 256-A/77, de 17/Junho, que só é oponível à execução integral do julgado, a ocorrência de causa legítima de inexecução, ou seja, a impossibilidade ou o grave prejuízo para o interesse público no seu cumprimento;
II - Se a entidade recorrida não invocou qualquer causa legítima de inexecução e não existindo impossibilidade ou grave prejuízo para o interesse público na execução do Acórdão, - há que declarar a inexistência de causa legítima de inexecução.
Nº Convencional:JSTA00054996
Nº do Documento:SA12000100330387A
Data de Entrada:10/03/2000
Recorrente:AFONSO , AUGUSTO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28426-A DE 1998/12/09.
Aditamento: