Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040221
Data do Acordão:07/09/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:DEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
PRAZO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A formação do acto tácito tem unicamente a ver com o preenchimento dos requisitos do deferimento (tácito) da pretensão e não com a legalidade do seu ficcionado conteúdo dispositivo.
II - A circunstância de ter sido proferido acto expresso de indeferimento para além do prazo de formação do acto tácito de deferimento não inquina, só por este facto, de ilegalidade aquele acto.
Nº Convencional:JSTA00044989
Nº do Documento:SA119960709040221
Data de Entrada:04/24/1996
Recorrente:FREITAS , ANTONIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART108.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART61.