Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040221 |
| Data do Acordão: | 07/09/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | DEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO PRAZO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - A formação do acto tácito tem unicamente a ver com o preenchimento dos requisitos do deferimento (tácito) da pretensão e não com a legalidade do seu ficcionado conteúdo dispositivo. II - A circunstância de ter sido proferido acto expresso de indeferimento para além do prazo de formação do acto tácito de deferimento não inquina, só por este facto, de ilegalidade aquele acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00044989 |
| Nº do Documento: | SA119960709040221 |
| Data de Entrada: | 04/24/1996 |
| Recorrente: | FREITAS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART108. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART61. |