Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01204/06 |
| Data do Acordão: | 03/07/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | SOCIEDADE DE GESTÃO E INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. IRC. BENEFÍCIOS FISCAIS. |
| Sumário: | I - Os benefícios fiscais previstos no artigo 15.º do regime jurídico das sociedades de gestão e investimento imobiliário são atribuídos de forma automática a estas sociedades no momento da sua constituição. II - No caso de incumprimento dos deveres que são pressuposto da atribuição dos ditos benefícios, estes são retirados à SGII da mesma forma, ope legis. |
| Nº Convencional: | JSTA00063984 |
| Nº do Documento: | SA22007030701204 |
| Data de Entrada: | 12/11/2006 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 291/85 DE 1985/07/24 ART1 ART2 ART5 ART6 ART7 ART8 ART9 ART10 ART11 ART12 ART13 ART14. DL 237/87 DE 1987/06/12 ART5. CIRC88 ART1 ART2 ART3. DL 215/89 DE 1989/07/01 ART1 N2. EBFIS01 ART12 N2. |
| Aditamento: | |