Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015282
Data do Acordão:06/02/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:MATÉRIA DE FACTO
CONHECIMENTO OFICIOSO
NULIDADE DE SENTENÇA
REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Verificada contradição na matéria factual fixada pela instância recorrida, compete ao Supremo Tribunal Administrativo, como tribunal de recurso, conhecer oficiosamente desse vício, determinante de nulidade da decisão (julgamento) sobre esses pontos de facto, e, em consequência, deverá ser ordenada a baixa do processo a fim de se fazer a reforma da decisão anulada, com ampliação da matéria de facto, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, nos termos dos arts. 729, n. 3, e 731, n. 2, do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00038741
Nº do Documento:SA219930602015282
Data de Entrada:11/11/1992
Recorrente:GRAFISSIMA-COMERCIO & INDUSTRIA DE SERIGRAFIA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCI63 ART138.
ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART668 ART712 N2 ART726 ART729 N3 ART731 N1 N2.
CPTRIB91 ART2 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13678 DE 1991/12/04 IN FISCO N40 PAG41.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL VIII PAG237.