Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0154/07 |
| Data do Acordão: | 06/06/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | REFORMA DE SENTENÇA RECTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO ERRO MANIFESTO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS |
| Sumário: | I – Não obstante proferida a sentença ficar imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa, é lícito, porém, ao juiz, nos termos do n.º 2 do artigo 666.º CPC, rectificar erros materiais, suprir nulidades, esclarecer dúvidas existentes na sentença e reformá-la nos termos dos artigos seguintes. II – Por outro lado, é ainda lícito a qualquer das partes requerer a reforma da sentença quando tenha ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ou constem do processo documentos ou quaisquer elementos que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida e que o juiz, por lapso manifesto, não haja tomado em consideração (n.º 2 do artigo 669.º CPC). III – O credor reclamante que viu o seu crédito não ser verificado na sentença de graduação de créditos e contra esta não reagiu não pode ao tomar conhecimento do acórdão proferido no recurso interposto pela FP dessa sentença pretender a correcção dessa situação invocando lapso manifesto do juiz pois tal situação não se reconduz à previsão dos indicados normativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00064280 |
| Nº do Documento: | SA2200706060154 |
| Data de Entrada: | 02/21/2007 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART666 N2 ART667 ART669 N2. CCIV66 ART249. |
| Aditamento: | |