Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0373/14 |
| Data do Acordão: | 02/12/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO |
| Sumário: | I – Se o conhecimento de nulidade processual, por violação do princípio do contraditório, só ocorreu com a notificação do acórdão recorrido, o prazo para a respectiva arguição não se tinha ainda iniciado antes desse momento, não estando a mesma sanada quando foi proferida a decisão recorrida, surgindo mesmo com a prolação deste aresto, acabando este por lhe dar cobertura, embora de forma implícita. II – Assim, e sendo o meio próprio de atacar o acórdão o recurso, é em sede de recurso que se deve conhecer da nulidade arguida, com a invocação da violação do princípio do contraditório. III – Segundo o princípio do contraditório consagrado no art. 3º, nº 3 do CPC, o juiz não deve decidir qualquer questão, de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido a possibilidade de sobre elas se pronunciarem, pois só assim se assegura a participação efectiva das partes no desenvolvimento do litígio e na busca da justiça da decisão. IV – A falta de cumprimento do contraditório, concretizada na não notificação das partes para se pronunciarem ao abrigo do disposto no art. 704º, nº 1 do CPC (então em vigor), reconduz-se à omissão de um acto exigido por lei que, porque susceptível de influir no exame ou decisão da causa constitui nulidade, sujeita ao regime dos artigos 201º, 203º e 205º do velho CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00069082 |
| Nº do Documento: | SA1201502120373 |
| Data de Entrada: | 06/17/2014 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL - MARINHA PORTUGUESA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC - NULIDADE PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART3 N3 ART704 ART700 N1 B ART201 N1 N2. CPC13 ART655 N1. |
| Referência a Doutrina: | LEBRE DE FREITAS - INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVIL CONCEITOS E PRINCIPIOS GERAIS À LUZ DO CÓDIGO REVISTO 1996 PAG96. |
| Aditamento: | |