Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0373/14
Data do Acordão:02/12/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO
Sumário:I – Se o conhecimento de nulidade processual, por violação do princípio do contraditório, só ocorreu com a notificação do acórdão recorrido, o prazo para a respectiva arguição não se tinha ainda iniciado antes desse momento, não estando a mesma sanada quando foi proferida a decisão recorrida, surgindo mesmo com a prolação deste aresto, acabando este por lhe dar cobertura, embora de forma implícita.
II – Assim, e sendo o meio próprio de atacar o acórdão o recurso, é em sede de recurso que se deve conhecer da nulidade arguida, com a invocação da violação do princípio do contraditório.
III – Segundo o princípio do contraditório consagrado no art. 3º, nº 3 do CPC, o juiz não deve decidir qualquer questão, de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido a possibilidade de sobre elas se pronunciarem, pois só assim se assegura a participação efectiva das partes no desenvolvimento do litígio e na busca da justiça da decisão.
IV – A falta de cumprimento do contraditório, concretizada na não notificação das partes para se pronunciarem ao abrigo do disposto no art. 704º, nº 1 do CPC (então em vigor), reconduz-se à omissão de um acto exigido por lei que, porque susceptível de influir no exame ou decisão da causa constitui nulidade, sujeita ao regime dos artigos 201º, 203º e 205º do velho CPC.
Nº Convencional:JSTA00069082
Nº do Documento:SA1201502120373
Data de Entrada:06/17/2014
Recorrente:MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL - MARINHA PORTUGUESA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC - NULIDADE PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO.
Legislação Nacional:CPC96 ART3 N3 ART704 ART700 N1 B ART201 N1 N2.
CPC13 ART655 N1.
Referência a Doutrina:LEBRE DE FREITAS - INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVIL CONCEITOS E PRINCIPIOS GERAIS À LUZ DO CÓDIGO REVISTO 1996 PAG96.
Aditamento: