Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0370/04 |
| Data do Acordão: | 03/02/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. DEVER DE ACATAMENTO DAS DECISÕES DE TRIBUNAL SUPERIOR. NULIDADE DE ACÓRDÃO. |
| Sumário: | I – Decidindo o STA que o acórdão do TCA é nulo, por omissão de pronúncia, e baixando os autos ao tribunal recorrido para que este julgue, em matéria de facto, determinadas questões, impõe-se que o tribunal a quo julgue, de facto, e expressamente, tais questões. II – Não o fazendo, comete omissão de pronúncia. III – Em tal caso, o acórdão é nulo. |
| Nº Convencional: | JSTA00061802 |
| Nº do Documento: | SA2200503020370 |
| Data de Entrada: | 03/26/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 21/85 DE 1985/07/30 ART4 N1. |
| Aditamento: | |