Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0645/09
Data do Acordão:11/25/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS DO RECURSO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:I - No recurso para uniformização de jurisprudência, o recorrente só pode indicar um único acórdão fundamento e nunca vários arestos, mesmo que numa relação de subsidiariedade, para fundamentar contradição de julgados quanto à mesma questão fundamental de direito.
II - O recurso para uniformização de jurisprudência tem como pressuposto básico a identidade da questão fundamental de direito resolvida, em sentidos opostos, nos dois acórdãos em confronto.
III - Se as quaestiones juris objecto dos acórdãos alegadamente em confronto são distintas, não pode ocorrer, como é óbvio, qualquer oposição entre as respectivas decisões, relativamente a essas questões.
Nº Convencional:JSTA00066159
Nº do Documento:SAP200911250645
Data de Entrada:06/24/2009
Recorrente:MUNICÍPIO DE VOUZELA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E MFIN E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Objecto:AC TCA NORTE PROC216/08 DE 2009/03/19 - AC TCA SUL PROC3789/08 DE 2008/05/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL/UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Legislação Nacional:CPTA02 ART152 N1 ART120 N1 B N2.
CPC96 ART668 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC575/09 DE 2009/07/02.; AC STAPLENO PROC576/09 DE 2009/07/02.; AC STAPLENO PROC557/08 DE 2009/10/22.
Aditamento: