Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014218
Data do Acordão:06/03/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
IMPORTAÇÃO DE ESTUFAS PARA HORTO-FLORICULTURA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:O DL 133/83, de 18-3, só abrange a importação relativa aos sectores de pesca, indústrias extractivas e indústrias transformadoras, estando, pois, excluída do seu âmbito de aplicação a importação de estufas para horto-fruticultura.
Nº Convencional:JSTA00036000
Nº do Documento:SA219920603014218
Data de Entrada:02/19/1992
Recorrente:STAPOFLOR-SOC DE HORTOFLORICULTURA LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:166
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 40/81 DE 1981/12/31 ART22 I L.
DL 133/83 DE 1983/03/18 ART1 ART2 ART5.
CPC67 ART668 N1 D ART671 ART672 ART763.
CIRS88 ART4 N2 A.
CCPIIA63 ART316.
CCI63 ART1 PARÚNICO.
ETAF84 ART22 A ART24 B ART30 H.
CONST89 ART106 N2 ART168 N2 ART266.
CCIV66 ART8 N2.
Referência a Doutrina:SÁ GOMES TEORIA GERAL DOS BENEFÍCIOS FISCAIS IN CTF N359 PAG58.
Aditamento:Está, pois, excluída do seu âmbito de aplicação a importação de estudos para horto-floricultura.