Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020625 |
| Data do Acordão: | 02/05/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - Tendo sido interposto recurso hierárquico nos termos do art. 39 do D.L. n. 44-B/83 de 1 de Junho para o Ministro das Finanças e do Plano, após homologação proferida pelo Director Geral do Instituto Geográfico e Cadastral através do requerimento apresentado no Gabinete daquela autoridade, em 19-12-83, só se formaria acto tácito de indeferimento se esse Ministro, não emitindo decisão no prazo fixado naquele artigo, tivesse o dever legal de decidir. II - Mas tendo o Ministro das Finanças e do Plano por despacho de 28-7-83 (DR. de 29-7-83) delegado no Secretário de Estado do Orçamento a competência relativa a todos os assuntos que correm pelo Instituto Geográfico e Cadastral, e autorizado esta autoridade a subdelegar tal competência no Subsecretário de Estado do Orçamento, como delegou, aquele Ministro tinha o poder mas não tinha o dever legal de decidir o recurso hierárquico interposto e referido no ponto I. III - Mas sendo assim, não tem objecto o recurso contencioso interposto antes da entrada em vigor do Dec-Lei n. 267/85, de 16 de Julho (art. 33), do pretenso indeferimento tácito daquele recurso hierárquico. IV - Consequentemente, tal recurso contencioso foi ilegalmente interposto e, por isso, deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00023515 |
| Nº do Documento: | SA119870205020625 |
| Data de Entrada: | 04/10/1984 |
| Recorrente: | PEREIRA , RUI |
| Recorrido 1: | MINFP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 595 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINFP. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART33. DL 44-B/83 DE 1983/06/01 ART39 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART3 N3. LOSTA56 ART8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/02/12 IN AD N174 PAG787. AC STA PROC19811 DE 1985/05/23. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRÓ IN RLJ ANO114 PAG179. STASSINOPOULOS TRAITÉ DES ACTES ADMINISTRATIFS. |