Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020625
Data do Acordão:02/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - Tendo sido interposto recurso hierárquico nos termos do art. 39 do D.L. n. 44-B/83 de 1 de Junho para o Ministro das Finanças e do Plano, após homologação proferida pelo Director Geral do Instituto Geográfico e Cadastral através do requerimento apresentado no Gabinete daquela autoridade, em 19-12-83, só se formaria acto tácito de indeferimento se esse Ministro, não emitindo decisão no prazo fixado naquele artigo, tivesse o dever legal de decidir.
II - Mas tendo o Ministro das Finanças e do Plano por despacho de 28-7-83 (DR. de 29-7-83) delegado no Secretário de Estado do Orçamento a competência relativa a todos os assuntos que correm pelo Instituto Geográfico e Cadastral, e autorizado esta autoridade a subdelegar tal competência no Subsecretário de Estado do Orçamento, como delegou, aquele Ministro tinha o poder mas não tinha o dever legal de decidir o recurso hierárquico interposto e referido no ponto I.
III - Mas sendo assim, não tem objecto o recurso contencioso interposto antes da entrada em vigor do Dec-Lei n. 267/85, de 16 de Julho (art. 33), do pretenso indeferimento tácito daquele recurso hierárquico.
IV - Consequentemente, tal recurso contencioso foi ilegalmente interposto e, por isso, deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00023515
Nº do Documento:SA119870205020625
Data de Entrada:04/10/1984
Recorrente:PEREIRA , RUI
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:595
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINFP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART33.
DL 44-B/83 DE 1983/06/01 ART39 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART3 N3.
LOSTA56 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/02/12 IN AD N174 PAG787.
AC STA PROC19811 DE 1985/05/23.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ IN RLJ ANO114 PAG179.
STASSINOPOULOS TRAITÉ DES ACTES ADMINISTRATIFS.