Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033088 |
| Data do Acordão: | 02/10/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DIREITO AO ENSINO FACTO ILÍCITO PREJUÍZO |
| Sumário: | I - Para além da responsabilidade civil extracontratual por actos ilícitos culposos (art. 2-1 do D.L. 48 051 de 21-11-67), da responsabilidade pelo risco (art. 8 do mesmo diploma) e por actos lícitos (art. 99), o Estado responde ainda pelos prejuízos resultantes da violação culposa de direitos, liberdades e garantias - art. 22- 1 da Constituição (CR). II - Ao direito à educação e ao ensino, consagrado nos art. 73 a 75 a CR não cabe o regime constitucional específico dos direitos, liberdades e garantias, não sendo por isso invocáveis os art. 18-1 (aplicabilidade directa dos preceitos constitucionais respeitantes a direitos, liberdades e garantias) e 22-1 (responsabilidade civil por acções ou omissões de que resulte ofensa de direitos, liberdades e garantias). III - Tendo os AA. pedido uma indemnização com base em responsabilidade civil por factos ilícitos e culposos, ancorando-a juridicamente apenas nos referidos art. 73 a 75, falta o 1. presusposto da responsabilidade facto ilícito. IV - Também faltam os pressupostos "dano" e "nexo de causalidade entre o dano e o facto ilícito", uma vez que se limitaram a alegar: o A. menor esteve de 27 de Set. a 29 Out. sem aulas de Matemática; por esse facto, os pais contrataram um explicador dessa disciplina, tendo gasto 48 mil escudos (não se diz que o menor não poderia recuperar do atraso sem o explicador...); alega-se ainda angústia do menor e dos pais, devido ao facto de aquele ter estado sem professora de Matemática durante o referido tempo, para fundamentar pedido de indemnização por dano não patrimonial a liquidar em execução de sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA00038866 |
| Nº do Documento: | SA119940210033088 |
| Data de Entrada: | 11/09/1993 |
| Recorrente: | NUNES , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 N4 ART514 N1 N2 ART664. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART8 ART9. CONST89 ART18 N1 ART22 N1 ART73 ART75. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG500. DIMAS DE LACERDA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG239. GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS. RUI MEDEIROS ENSAIO SOBRE RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LEGISLATIVOS PAG85. ANTUNES VARELA E OUTRO MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG305. |
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