Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033088
Data do Acordão:02/10/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
DIREITO AO ENSINO
FACTO ILÍCITO
PREJUÍZO
Sumário:I - Para além da responsabilidade civil extracontratual por actos ilícitos culposos (art. 2-1 do D.L. 48 051 de 21-11-67), da responsabilidade pelo risco (art. 8 do mesmo diploma) e por actos lícitos (art. 99), o Estado responde ainda pelos prejuízos resultantes da violação culposa de direitos, liberdades e garantias - art. 22- 1 da Constituição (CR).
II - Ao direito à educação e ao ensino, consagrado nos art. 73 a 75 a CR não cabe o regime constitucional específico dos direitos, liberdades e garantias, não sendo por isso invocáveis os art. 18-1 (aplicabilidade directa dos preceitos constitucionais respeitantes a direitos, liberdades e garantias) e 22-1 (responsabilidade civil por acções ou omissões de que resulte ofensa de direitos, liberdades e garantias).
III - Tendo os AA. pedido uma indemnização com base em responsabilidade civil por factos ilícitos e culposos, ancorando-a juridicamente apenas nos referidos art. 73 a
75, falta o 1. presusposto da responsabilidade facto ilícito.
IV - Também faltam os pressupostos "dano" e "nexo de causalidade entre o dano e o facto ilícito", uma vez que se limitaram a alegar: o A. menor esteve de 27 de Set. a 29 Out. sem aulas de Matemática; por esse facto, os pais contrataram um explicador dessa disciplina, tendo gasto 48 mil escudos
(não se diz que o menor não poderia recuperar do atraso sem o explicador...); alega-se ainda angústia do menor e dos pais, devido ao facto de aquele ter estado sem professora de Matemática durante o referido tempo, para fundamentar pedido de indemnização por dano não patrimonial a liquidar em execução de sentença.
Nº Convencional:JSTA00038866
Nº do Documento:SA119940210033088
Data de Entrada:11/09/1993
Recorrente:NUNES , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART490 N4 ART514 N1 N2 ART664.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART8 ART9.
CONST89 ART18 N1 ART22 N1 ART73 ART75.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG500.
DIMAS DE LACERDA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG239.
GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LÍCITOS.
RUI MEDEIROS ENSAIO SOBRE RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS LEGISLATIVOS PAG85.
ANTUNES VARELA E OUTRO MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG305.
Aditamento: