Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026101
Data do Acordão:12/20/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS
PESSOAL TECNICO
CONCURSO
INTERCOMUNICABILIDADE
AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Integram-se no mesmo grupo de pessoal - pessoal tecnico - as carreiras de tecnico de educação e tecnico de orientação escolar e social do quadro comum da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, criados pelo D.L.
268/81, de 16/9.
II - A um tecnico de orientação escolar e social desse quadro, com a 3 fase e letra G, que se candidatou em concurso de acesso para vagas de tecnico de educação principal (letra F) da carreira de tecnico de educação do referido quadro, não e aplicavel o disposto no art. 17 n. 1 do
D.L. 248/85, de 15/7, que prossupõe " carreiras de um grupo pessoal diferente".
Nº Convencional:JSTA00029436
Nº do Documento:SA119901220026101
Data de Entrada:06/05/1988
Recorrente:COSTA , JOÃO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7600
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1988/04/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART26 ART27 ART28.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART16 ART17 N1 A B.
DL 513-M/79 DE 1979/09/16.
DL 288/81 DE 1981/09/16 ART53 ART54 ART67 N3 ART92.
RSTA57 ART67 PARUNICO.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART684 N3 ART690 N1.
DL 523/72 DE 1972/12/19 ART47.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/01/13 IN AD N260-261 PAG991.
Aditamento:Nos recursos contenciosos processados nos termos do Regulamento do S.T.A. o recorrente restringe o ambito do recurso, quando não inclui nas conclusões das alegações vicios invocados na petição.