Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013004
Data do Acordão:10/27/1982
Tribunal:PLENO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PROCESSO GRACIOSO
NOTIFICAÇÃO DE DESPACHANTE OFICIAL
DESEMBARAÇO ALFANDEGARIO
Sumário:I - O processo para a concessão de isenção de direitos e de sobretaxa de importação para certa mercadoria tem autonomia em relação aquele que, no respectivo departamento aduaneiro, visa o seu desembaraço.
II - A notificação, no primeiro, ao interessado, da respectiva decisão, fez correr o prazo para a interposição do recurso contencioso.
III - O conhecimento dado ao despachante dessa decisão destina-se a permitir-lhe a ultimação do processo de despacho.
Nº Convencional:JSTA00001971
Nº do Documento:SAP19821027013004
Data de Entrada:07/24/1980
Recorrente:ALEUROPA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALUMINIOS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:941
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART1 N1 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1.
RSTA57 ART52 N1 B.
ESTATUTO DA CAMARA DOS DESPACHANTES ART38 PAR1 APROVADO PELO DL 450/80 DE 1980/10/07.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15100 DE 1981/02/05.