Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0821/09
Data do Acordão:11/18/2010
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SUSPENSÃO DE EXERCÍCIO E VENCIMENTOS
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
PROVIDÊNCIA SUBSTITUTIVA
FACTO ATENDIVEL
Sumário:I - Admitida a possibilidade de aplicação de uma providência substitutiva, podem as partes, que têm necessariamente de ser ouvidas (artigo 120.º, n.º 3, do CPTA), alegar, nessa audição, todos os factos que considerarem pertinentes sobre a (in)adequação dessa providência.
II - Esses factos devem ser apreciados na ponderação a efectuar, independentemente de serem factos próprios da providência substitutiva ou de respeitarem à providência originária e que no requerimento inicial já podiam ter sido alegados, pois que, perante a nova situação equacionada, só assim se garante o princípio da tutela jurisdicional efectiva.
Nº Convencional:JSTA00066715
Nº do Documento:SAP201011180821
Data de Entrada:08/16/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1SUSBECÇÃO DO CA DE 2010/06/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART120 N3 ART2 N1.
CPC96 ART3 N3 ART668 ART137 ART201 N1 ART207 ART678.
ETAF02 ART12 N3.
CONST76 ART268 N4.
Aditamento: