Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0821/09 |
| Data do Acordão: | 11/18/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUSPENSÃO DE EXERCÍCIO E VENCIMENTOS SUSPENSÃO DE EFICÁCIA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA PROVIDÊNCIA SUBSTITUTIVA FACTO ATENDIVEL |
| Sumário: | I - Admitida a possibilidade de aplicação de uma providência substitutiva, podem as partes, que têm necessariamente de ser ouvidas (artigo 120.º, n.º 3, do CPTA), alegar, nessa audição, todos os factos que considerarem pertinentes sobre a (in)adequação dessa providência. II - Esses factos devem ser apreciados na ponderação a efectuar, independentemente de serem factos próprios da providência substitutiva ou de respeitarem à providência originária e que no requerimento inicial já podiam ter sido alegados, pois que, perante a nova situação equacionada, só assim se garante o princípio da tutela jurisdicional efectiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00066715 |
| Nº do Documento: | SAP201011180821 |
| Data de Entrada: | 08/16/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1SUSBECÇÃO DO CA DE 2010/06/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 N3 ART2 N1. CPC96 ART3 N3 ART668 ART137 ART201 N1 ART207 ART678. ETAF02 ART12 N3. CONST76 ART268 N4. |
| Aditamento: | |