Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029019
Data do Acordão:11/14/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
DECISÃO
PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
Sumário:I - É de rejeitar o recurso directo quando do documento emitido para prova do acto não resulte ter sido proferida qualquer decisão da autoridade administrativa sobre o direito que o recorrente afirma lesado.
II - O processo próprio para reagir contra a não satisfação dum pedido de passagem de certidão de peças de processo administrativo, é o meio processual acessório prescrito nos artigos 82 e seg. da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00033379
Nº do Documento:SA119911114029019
Data de Entrada:12/18/1990
Recorrente:TSF-RADIO JORNAL DE LISBOA LIMITADA
Recorrido 1:DIRGER DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N1.
LPTA85 ART31 ART82 ART85.
DL 388/88 DE 1988/09/28 ART27.