Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029019 |
| Data do Acordão: | 11/14/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO DECISÃO PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO |
| Sumário: | I - É de rejeitar o recurso directo quando do documento emitido para prova do acto não resulte ter sido proferida qualquer decisão da autoridade administrativa sobre o direito que o recorrente afirma lesado. II - O processo próprio para reagir contra a não satisfação dum pedido de passagem de certidão de peças de processo administrativo, é o meio processual acessório prescrito nos artigos 82 e seg. da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00033379 |
| Nº do Documento: | SA119911114029019 |
| Data de Entrada: | 12/18/1990 |
| Recorrente: | TSF-RADIO JORNAL DE LISBOA LIMITADA |
| Recorrido 1: | DIRGER DA COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N1. LPTA85 ART31 ART82 ART85. DL 388/88 DE 1988/09/28 ART27. |