Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024639 |
| Data do Acordão: | 05/24/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | OFICIAL DO EXERCITO RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA CONSELHO SUPERIOR DO EXERCITO AUDIENCIA PREVIA PARECER DESFAVORAVEL CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXERCITO DECISÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Na apreciação do requerimento de um Oficial do Exercito passado compulsivamente a reserva nos termos da alinea b) do art. 1 do D.L. n. 309/74, dirigido ao C.E.M.E., solicitando que seja revista a sua situação militar com vista a reconstituição da sua carreira ao abrigo do D.L. n. 330/84, o Conselho Superior do Exercito antes de emitir parecer com base em documentos a ele submetidos ou que entender juntar, deve ouvir previamente aquele oficial (n. 3 do art. 71 do E.O.E. na redacção dada pela Portaria 996/83 de 28 de Novembro). II - Deve entender-se que aquele Conselho não ouviu previamente o oficial quando emitiu parecer no sentido de que o oficial não reune a 3 condição geral de promoção do art. 69 do E.O.E. (parecer esse que se limita a confirmar um outro parecer do mesmo conselho e que baseou um despacho do C.E.M.E. posteriormente revogado por não ter sido observada a formalidade do n. 3 do art. 71) e so depois ouviu o oficial sobre tal parecer. III - Não observa o disposto no n. 6 do art.71 do E.O.E. a decisão do C.E.M.E. relativamente a não satisfação da 3 condição geral de promoção que não indica os fundamentos de facto que a determinaram e que deviam ser notificados ao oficial visado. IV - Não constitui fundamentação de facto da decisão a invocação dos termos que o art. 69 do E.O.E. emprega como 3 condição geral de promoção. |
| Nº Convencional: | JSTA00031447 |
| Nº do Documento: | SA119890524024639 |
| Data de Entrada: | 01/15/1987 |
| Recorrente: | BISMARK , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3639 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1986/07/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EOE71 ART69 N3. EOE71 NA REDACÇÃO DA PORT 996/83 DE 1983/11/28 ART71N3 N6. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2. |