Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024639
Data do Acordão:05/24/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:OFICIAL DO EXERCITO
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
CONSELHO SUPERIOR DO EXERCITO
AUDIENCIA PREVIA
PARECER DESFAVORAVEL
CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXERCITO
DECISÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Na apreciação do requerimento de um Oficial do Exercito passado compulsivamente a reserva nos termos da alinea b) do art. 1 do D.L. n. 309/74, dirigido ao C.E.M.E., solicitando que seja revista a sua situação militar com vista a reconstituição da sua carreira ao abrigo do D.L. n. 330/84, o Conselho Superior do Exercito antes de emitir parecer com base em documentos a ele submetidos ou que entender juntar, deve ouvir previamente aquele oficial (n. 3 do art. 71 do E.O.E. na redacção dada pela Portaria 996/83 de 28 de Novembro).
II - Deve entender-se que aquele Conselho não ouviu previamente o oficial quando emitiu parecer no sentido de que o oficial não reune a 3 condição geral de promoção do art. 69 do E.O.E. (parecer esse que se limita a confirmar um outro parecer do mesmo conselho e que baseou um despacho do C.E.M.E. posteriormente revogado por não ter sido observada a formalidade do n. 3 do art. 71) e so depois ouviu o oficial sobre tal parecer.
III - Não observa o disposto no n. 6 do art.71 do E.O.E. a decisão do C.E.M.E. relativamente a não satisfação da 3 condição geral de promoção que não indica os fundamentos de facto que a determinaram e que deviam ser notificados ao oficial visado.
IV - Não constitui fundamentação de facto da decisão a invocação dos termos que o art. 69 do E.O.E. emprega como 3 condição geral de promoção.
Nº Convencional:JSTA00031447
Nº do Documento:SA119890524024639
Data de Entrada:01/15/1987
Recorrente:BISMARK , AUGUSTO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3639
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1986/07/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOE71 ART69 N3.
EOE71 NA REDACÇÃO DA PORT 996/83 DE 1983/11/28 ART71N3 N6.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2.