Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003566
Data do Acordão:02/16/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:DESPEJO SUMÁRIO
HOSPEDAGEM
HÓSPEDE
PRESUNÇÃO LEGAL
Sumário:A presunção legal estabelecida no artigo 63, n.1, da Lei n. 2030 não pode dar-se por verificada se o processo é omisso quanto às condições mencionadas no mesmo preceito.
É motivo legal de despejo, nos termos do n. 4 do artigo 109 do Código Administrativo, o facto da admissão de terceiros pelo hóspede nas dependências que ocupa sem consentimento do hospedeiro.
Nº Convencional:JSTA00027350
Nº do Documento:SA119510216003566
Recorrente:TORGAL , JOSE
Recorrido 1:COSTA , IVO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:11
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 2030 DE 1948/06/22 ART63 N1 N2.
CPC39 ART494 ART664.
CCIV867 ART1419.
CADM40 ART109 N4.