Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003566 |
| Data do Acordão: | 02/16/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | DESPEJO SUMÁRIO HOSPEDAGEM HÓSPEDE PRESUNÇÃO LEGAL |
| Sumário: | A presunção legal estabelecida no artigo 63, n.1, da Lei n. 2030 não pode dar-se por verificada se o processo é omisso quanto às condições mencionadas no mesmo preceito. É motivo legal de despejo, nos termos do n. 4 do artigo 109 do Código Administrativo, o facto da admissão de terceiros pelo hóspede nas dependências que ocupa sem consentimento do hospedeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00027350 |
| Nº do Documento: | SA119510216003566 |
| Recorrente: | TORGAL , JOSE |
| Recorrido 1: | COSTA , IVO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 11 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 2030 DE 1948/06/22 ART63 N1 N2. CPC39 ART494 ART664. CCIV867 ART1419. CADM40 ART109 N4. |