Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004247
Data do Acordão:06/18/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
MULTA
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
MATERIA CRIMINAL
INSTALAÇÃO DE NOVAS INDUSTRIAS
Sumário:Nos processos de condicionamento industrial pode ordenar-se a imposição de multa e o encerramento do estabelecimento, desde que sejam verificadas pelos meios competentes as infracções que determinam a aplicação daquelas sanções.
O preceito do artigo 8, n. 10, da Constituição Politica so se aplica a materia penal.
O estabelecimento e produção de vinhos gaseificados numa fabrica de vinagre equivale a instalação, por transformação ou adaptação, dum novo estabelecimento industrial.
Nº Convencional:JSTA00026893
Nº do Documento:SA119540618004247
Recorrente:SOC INDUSTRIAS QUIMICAS LDA
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:22
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1953/09/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 26509 DE 1936/04/11 ART15.
CONST33 ART8 N10.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1954/01/28 IN DG IIS 1954/05/15.