Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0650/03
Data do Acordão:05/15/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
EMPREITADA.
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
NOTIFICAÇÃO POR CORREIO ELECTRÓNICO
Sumário:I - As notificações através do correio electrónico previstas no artigo 51, n.º 1, do DL n.º 59/99, de 2 de Março apenas são eficazes nos termos e observados os condicionalismos previstos no DL n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, em especial o disposto no artigo 6º .
II - Por força do princípio " utile per inutile non vitiatur ", os vícios de violação de lei com potencial relevância a nível da pontuação com que é feita a classificação dos candidatos a concurso, não relevam como fundamentos de anulação do acto se for de concluir que da eliminação daqueles não resultaria alteração da posição relativa do recorrente no concurso .
Nº Convencional:JSTA00059354
Nº do Documento:SA1200305150650
Data de Entrada:03/28/2003
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:D... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
Legislação Nacional:DL 59/99 DE 1999/03/02 ART51 N1 ART66 N1 E ART100 N2.
DL 134/98 DE 1998/05/15 ART3 N1.
DL 290-D/99 DE 1999/08/02 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC349/03 DE 2003/03/12.; AC STA PROC48403 DE 2002/02/13.; AC STAPLENO PROC37901 DE 1999/12/17.
Aditamento: