Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0650/03 |
| Data do Acordão: | 05/15/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. EMPREITADA. APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO POR CORREIO ELECTRÓNICO |
| Sumário: | I - As notificações através do correio electrónico previstas no artigo 51, n.º 1, do DL n.º 59/99, de 2 de Março apenas são eficazes nos termos e observados os condicionalismos previstos no DL n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, em especial o disposto no artigo 6º . II - Por força do princípio " utile per inutile non vitiatur ", os vícios de violação de lei com potencial relevância a nível da pontuação com que é feita a classificação dos candidatos a concurso, não relevam como fundamentos de anulação do acto se for de concluir que da eliminação daqueles não resultaria alteração da posição relativa do recorrente no concurso . |
| Nº Convencional: | JSTA00059354 |
| Nº do Documento: | SA1200305150650 |
| Data de Entrada: | 03/28/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | D... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART51 N1 ART66 N1 E ART100 N2. DL 134/98 DE 1998/05/15 ART3 N1. DL 290-D/99 DE 1999/08/02 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC349/03 DE 2003/03/12.; AC STA PROC48403 DE 2002/02/13.; AC STAPLENO PROC37901 DE 1999/12/17. |
| Aditamento: | |