Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033586
Data do Acordão:11/30/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
EXAME DE ESTADO
ESTÁGIO PEDAGÓGICO
EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES
Sumário:I - O n. 2 do art. 128 do Estatuto da Carreira docente, quando se refere "a legislação subsequente" abrange o disposto no n. 1 do art. 3 do DL 405/74, por força do disposto no art. 1 n. 1 do DL 294-A/75.
II - Estes diplomas equiparam o estágio pedagógico ao exame de estado para todos os efeitos legais, pelo que se subjectiva na esfera jurídica de quem faz o estágio pedagógico, a situação de equiparado a detentor de Exame de Estado.
Nº Convencional:JSTA00041098
Nº do Documento:SA119941130033586
Data de Entrada:01/18/1994
Recorrente:SOUSA , FERNANDO
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1993/10/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ESTATUTO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART36 ART128 N2.
DL 405/74 DE 1974/08/29 ART3 N1.
DL 294-A/75 DE 1975/06/17 ART1 N1.
DL 409/89 DE 1989/11/18 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31599 DE 1993/12/16.