Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033893 |
| Data do Acordão: | 05/05/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO APOIO JUDICIÁRIO |
| Sumário: | Não têm direito a apoio judiciário os estrangeiros, requerentes de asilo político, que não residam regularmente em Portugal há, pelo menos, um ano, e a quem não tenha sido concedida autorização de residência sequer provisória.* |
| Nº Convencional: | JSTA00039144 |
| Nº do Documento: | SA119940505033893 |
| Data de Entrada: | 02/17/1994 |
| Recorrente: | SAMUEL , MANSONI |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N2. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART1 N1 N2. L 38/80 DE 1980/08/01 ART7 N1 ART10 N2. L 70/93 DE 1993/09/29 ART6 N2 ART9 N3. CONST89 ART15 N1 ART20 N1. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG135. |