Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037227
Data do Acordão:02/17/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:MILITAR
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - É insuficiente a fundamentação do acto administrativo através da adopção de conceitos genéricos e de juízos conclusivos-valorativos, com a omissão de externação dos factos concretos e critérios em que eles se apoiam, nos termos do art. 124 e 125 do C.P.A., e do art. 56, n. 3 do EMFA (redacção da Lei 27/91, de 17/7).
II - Enferma desse vício o despacho do Chefe do Estado Maior do Exército que homologou a Lista de Tenentes-coronéis da Arma de Infantaria, a promover ao posto de Coronel durante o ano de 1995, que concretiza insuficientemente as razões que levaram a não considerar a majoração que a Comissão de Apreciação de Oficiais do Conselho da Arma de Infantaria atribuíra ao recorrente contencioso.
Nº Convencional:JSTA00053280
Nº do Documento:SAP20000217037227
Data de Entrada:06/02/1999
Recorrente:CEME
Recorrido 1:GERARDES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1999/02/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N3.
EMFAR90 ART56 N3 ART139.
CPA91 ART124 ART125 N1 N2.
PORT 361-A/91 DE 1991/10/21 ART18 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1991/01/24 IN AD N352 PAG533.
AC STAPLENO PROC28532 DE 1993/09/30.
AC STAPLENO PROC27329 DE 1997/10/01.
AC STA PROC24555 DE 1991/03/21.
AC STA PROC24177 DE 1992/05/28.
AC STA PROC29318 DE 1993/12/16.
AC STA PROC27329 DE 1997/10/01.
Referência a Doutrina:RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PAG380.
VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG79.