Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0413/14.0BEVIS 0804/17 |
| Data do Acordão: | 10/28/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | TAXA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA |
| Sumário: | I - As denominadas taxas de coordenação e controlo e taxa de promoção, cobradas pelo Instituto da Vinha e do Vinho, IP, assumem a natureza jurídica de contribuições financeiras. II - O diploma que as prevê, o Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, não viola a reserva relativa da competência legislativa da Assembleia da República estabelecida no artigo 165.º, n.º 1, alínea i) da Constituição da República Portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26573 |
| Nº do Documento: | SA2202010280413/14 |
| Data de Entrada: | 07/05/2017 |
| Recorrente: | A..........., LDA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |