Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0413/14.0BEVIS 0804/17
Data do Acordão:10/28/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:TAXA
CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA
Sumário:I - As denominadas taxas de coordenação e controlo e taxa de promoção, cobradas pelo Instituto da Vinha e do Vinho, IP, assumem a natureza jurídica de contribuições financeiras.
II - O diploma que as prevê, o Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, não viola a reserva relativa da competência legislativa da Assembleia da República estabelecida no artigo 165.º, n.º 1, alínea i) da Constituição da República Portuguesa.
Nº Convencional:JSTA000P26573
Nº do Documento:SA2202010280413/14
Data de Entrada:07/05/2017
Recorrente:A..........., LDA
Recorrido 1:INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: