Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004234 |
| Data do Acordão: | 01/26/1966 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRABANDO DELITO FISCAL MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO LIVRE PRESUNÇÃO DE CULPA ONUS DE PROVA |
| Sumário: | Apreendida na circulação mercadoria de circulação não condicionada - no caso dos autos, 97 aparelhos de radiorrecepção -, incumbe ao apreensor e autuante o onus da prova de a mesma mercadoria ter sido objecto de infracção fiscal, sob pena de ser julgado insubsistente o respectivo auto e entregue a mercadoria ao arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00020366 |
| Nº do Documento: | SA419660126004234 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MARQUES , RAUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 1 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART691. CADU41 ART36. |