Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004234
Data do Acordão:01/26/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRABANDO
DELITO FISCAL
MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO LIVRE
PRESUNÇÃO DE CULPA
ONUS DE PROVA
Sumário:Apreendida na circulação mercadoria de circulação não condicionada - no caso dos autos, 97 aparelhos de radiorrecepção -, incumbe ao apreensor e autuante o onus da prova de a mesma mercadoria ter sido objecto de infracção fiscal, sob pena de ser julgado insubsistente o respectivo auto e entregue a mercadoria ao arguido.
Nº Convencional:JSTA00020366
Nº do Documento:SA419660126004234
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARQUES , RAUL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:RGA41 ART691.
CADU41 ART36.