Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016217 |
| Data do Acordão: | 10/14/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUARIOS RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA TAXA SOBRE MERCADORIA IMPORTADA ULTRAMAR OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ILEGALIDADE ABSTRACTA |
| Sumário: | I - O paragrafo 3 do artigo 72 das instruções preliminares da pauta de importação, ao estabelecer que em mercadorias isentas de direitos tambem estão isentas de taxas a cobrar para os diversos organismos, não abrange, segundo a interpretação autentica desse preceito legal feita pelo artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Janeiro de 1966, as taxas criadas pelo artigo 6 do Decreto-Lei n. 31310, de 7 de Junho de 1941, a titulo de receita para a 4 Secção da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios, e fixadas pelo despacho ministerial de 31 de Outubro de 1941, publicado no Diario do Governo, I serie, n. 285, de 5 de Novembro de 1941. II - Improcede, assim, a oposição deduzida a execução fiscal instaurada para cobrança de quantia proveniente de taxas dessa natureza com fundamento na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00017584 |
| Nº do Documento: | SA219701014016217 |
| Data de Entrada: | 01/12/1970 |
| Recorrente: | BRANCO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/07/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 566 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - TAXA ADUAN. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 31310 DE 1941/06/07 ART6. DESP DE 1941/08/13 IN DG 187 IS 1941/08/13. DESP DE 1941/10/31 IN DG 285 IS 1941/11/05. REFORMA ADUANEIRA ART52 N24. DL 42656 DE 1959/11/18 NA REDACÇÃO DO DL 43021 DE 1960/06/20 ART72 PAR3. DL 44016 DE 1961/11/08 ART9. CPCI63 ART145 PARUNICO ART176 A G. DL 47466 DE 1966/01/31 ART1 ART8. |