Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016217
Data do Acordão:10/14/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUARIOS
RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
TAXA SOBRE MERCADORIA IMPORTADA
ULTRAMAR
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ILEGALIDADE ABSTRACTA
Sumário:I - O paragrafo 3 do artigo 72 das instruções preliminares da pauta de importação, ao estabelecer que em mercadorias isentas de direitos tambem estão isentas de taxas a cobrar para os diversos organismos, não abrange, segundo a interpretação autentica desse preceito legal feita pelo artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Janeiro de 1966, as taxas criadas pelo artigo 6 do Decreto-Lei n.
31310, de 7 de Junho de 1941, a titulo de receita para a 4 Secção da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios, e fixadas pelo despacho ministerial de
31 de Outubro de 1941, publicado no Diario do Governo, I serie, n. 285, de 5 de Novembro de
1941.
II - Improcede, assim, a oposição deduzida a execução fiscal instaurada para cobrança de quantia proveniente de taxas dessa natureza com fundamento na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00017584
Nº do Documento:SA219701014016217
Data de Entrada:01/12/1970
Recorrente:BRANCO , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/07/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:566
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - TAXA ADUAN. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 31310 DE 1941/06/07 ART6.
DESP DE 1941/08/13 IN DG 187 IS 1941/08/13.
DESP DE 1941/10/31 IN DG 285 IS 1941/11/05.
REFORMA ADUANEIRA ART52 N24.
DL 42656 DE 1959/11/18 NA REDACÇÃO DO DL 43021 DE 1960/06/20 ART72 PAR3.
DL 44016 DE 1961/11/08 ART9.
CPCI63 ART145 PARUNICO ART176 A G.
DL 47466 DE 1966/01/31 ART1 ART8.