Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0770/12 |
| Data do Acordão: | 04/10/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | AVALIAÇÃO PRÉDIO URBANO |
| Sumário: | I – Um imóvel destinado a «praça de touros» é classificado, para efeitos fiscais, como um prédio urbano na espécie de «outros», tal como definida no nº 4 do artigo 6º do CIMI; II – A parte principal desse prédio é constituída pela arena e bancadas, sendo as demais dependências acessórias ou subsidiárias dessa parte, sem autonomia económica relativamente àquela; III – Não tendo um destino económico diferente, nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 7º do CIMI, as zonas de apoio devem ser avaliadas pelas regras de avaliação da parte principal. IV – Nos prédios urbanos da espécie “Outros” utiliza-se, sempre que possível, a fórmula geral de determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos destinados à habitação, comércio, indústria e serviços; quando, devido à natureza do prédio, não seja possível utilizar aquela fórmula, deve utilizar-se o método do custo de construção adicionado do valor do terreno. V – A praça de touros, pelas suas características específicas, deve ser avaliada pelo método do custo de construção adicionado do valor do terreno. |
| Nº Convencional: | JSTA00068202 |
| Nº do Documento: | SA2201304100770 |
| Data de Entrada: | 07/06/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIMI ART6 N4 N2 ART7 N2 B ART38 ART46. |
| Referência a Doutrina: | J SILVÉRIO MATEUS E L CORVELO DE FREITAS - OS IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO E O IMPOSTO DE SELO ANOTADOS E COMENTADOS ENGIFISICO LISBOA 2005 PAG216. |
| Aditamento: | |