Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0325/07 |
| Data do Acordão: | 10/25/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - Em contencioso administrativo, a petição de recurso só pode ser enviada em termos relevantes por via postal à secretaria do tribunal na hipótese contemplada no nº5, do art. 35º da LPTA, desde que o signatário da petição não possua escritório na comarca da sede do tribunal (valendo então como data da apresentação do articulado a do respectivo registo postal), caso contrário, valerá, para efeito de tempestividade da apresentação do recurso contencioso a data da efectiva entrada da petição na secretaria do tribunal. II - A regra de cálculo do prazo fixado em semanas, meses ou anos, estabelecida na al. c), do art. 279.º do Código Civil tem ínsita a que se estabelece na al. b) do mesmo artigo, não havendo, por isso, que fazer preceder o seu funcionamento de prévia aplicação desta al. b). |
| Nº Convencional: | JSTA0008392 |
| Nº do Documento: | SA1200710250325 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO DE SANTARÉM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |