Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0325/07
Data do Acordão:10/25/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - Em contencioso administrativo, a petição de recurso só pode ser enviada em termos relevantes por via postal à secretaria do tribunal na hipótese contemplada no nº5, do art. 35º da LPTA, desde que o signatário da petição não possua escritório na comarca da sede do tribunal (valendo então como data da apresentação do articulado a do respectivo registo postal), caso contrário, valerá, para efeito de tempestividade da apresentação do recurso contencioso a data da efectiva entrada da petição na secretaria do tribunal.
II - A regra de cálculo do prazo fixado em semanas, meses ou anos, estabelecida na al. c), do art. 279.º do Código Civil tem ínsita a que se estabelece na al. b) do mesmo artigo, não havendo, por isso, que fazer preceder o seu funcionamento de prévia aplicação desta al. b).
Nº Convencional:JSTA0008392
Nº do Documento:SA1200710250325
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO DE SANTARÉM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: