Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023059
Data do Acordão:11/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:COIMA
CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA
NULIDADE INSUPRÍVEL
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I - A decisão que aplica coima deve conter a indicação precisa das normas violadas e punitivas
(art. 212, 1, b), do C.P.T.).
II - O não cumprimento dessa injunção legal constitui nulidade insuprível, de conhecimento oficioso, a qual afecta não só a decisão que ocorre, mas também os termos subsequentes do processo que dela dependam absolutamente (artigo 195, 1, d), e
3, do sobredito diploma adjectivo).
Nº Convencional:JSTA00050561
Nº do Documento:SA219981125023059
Data de Entrada:09/30/1998
Recorrente:LOGICA MOVEIS DE ORGANIZAÇÃO LDA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO 1J PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART195 N1 D N3 ART212 N1 B.
RJIFNA90 ART29 N2 N4.