Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0763/20.7BELSB |
| Data do Acordão: | 01/14/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL AUTO DE DECLARAÇÕES |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção impugnatória do acto do SEF que considerara infundado o pedido de protecção internacional formulado pelo recorrente, pois este, no seu recurso, limita-se a negar a força probatória plena do auto das suas declarações sem que oportunamente arguisse a falsidade dele e sem sequer indicar os pontos em que o auto seria infiel à realidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27032 |
| Nº do Documento: | SA1202101140763/20 |
| Data de Entrada: | 12/29/2020 |
| Recorrente: | A.......................... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |