Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034301
Data do Acordão:02/12/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE LISBOA
PENA DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
REVOGAÇÃO
MEMBRO DO GOVERNO
Sumário:1 - A legitimidade activa no recurso contencioso afere-se pela verificação do interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto administrativo susceptível de recurso (art.46 do RSTA).
2 - O Estatuto de autonomia dos Institutos politécnicos
(Lei 54/90, de 5/9), no que concerne ao disciplinar, não confere autonomia aos institutos e estabelecimentos nele integrados, aplicando-se às suas decisões sancionatórias a norma do art. 75 n.8 do ED, na concepção legal de "recurso hierárquico necessário", sendo do membro do governo competente a última palavra.
3 - Falece, assim, àqueles institutos legitimidade para impugnar contenciosamente a decisão do membro do Governo que, naquele recurso, revogou o acto sancionatório que deste foi objecto.
Nº Convencional:JSTA00049410
Nº do Documento:SA119980212034301
Data de Entrada:03/22/1994
Recorrente:ISCAL
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1994/01/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 54/90 DE 1990/05/09 ART1 N1 N3 ART2 N1 N4 ART7 N1 N2 H ART8 N1 ART9 B ART27 N1 B D.
DN 181/91 DE 1991/08/22 ART2 N1 ART32 N1 F ART33 N1.
EDF89 ART1 N2 ART17 N4 ART75 N8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20105 DE 1997/10/29.