Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034301 |
| Data do Acordão: | 02/12/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE LISBOA PENA DISCIPLINAR ACTO PUNITIVO REVOGAÇÃO MEMBRO DO GOVERNO |
| Sumário: | 1 - A legitimidade activa no recurso contencioso afere-se pela verificação do interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto administrativo susceptível de recurso (art.46 do RSTA). 2 - O Estatuto de autonomia dos Institutos politécnicos (Lei 54/90, de 5/9), no que concerne ao disciplinar, não confere autonomia aos institutos e estabelecimentos nele integrados, aplicando-se às suas decisões sancionatórias a norma do art. 75 n.8 do ED, na concepção legal de "recurso hierárquico necessário", sendo do membro do governo competente a última palavra. 3 - Falece, assim, àqueles institutos legitimidade para impugnar contenciosamente a decisão do membro do Governo que, naquele recurso, revogou o acto sancionatório que deste foi objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00049410 |
| Nº do Documento: | SA119980212034301 |
| Data de Entrada: | 03/22/1994 |
| Recorrente: | ISCAL |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1994/01/25. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 54/90 DE 1990/05/09 ART1 N1 N3 ART2 N1 N4 ART7 N1 N2 H ART8 N1 ART9 B ART27 N1 B D. DN 181/91 DE 1991/08/22 ART2 N1 ART32 N1 F ART33 N1. EDF89 ART1 N2 ART17 N4 ART75 N8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20105 DE 1997/10/29. |