Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047341 |
| Data do Acordão: | 10/09/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | LOTEAMENTO. ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO. |
| Sumário: | I - À alteração das prescrições do alvará de loteamento é aplicável o regime especial previsto no artº 22º do DL 289/73 de 6.06 e não a norma geral sobre revogação dos actos dos órgãos autárquicos estabelecida no art. 77° da Lei 100/84, de 29 de Março. II - Se o recorrente impugna a deliberação que concede a alteração do alvará de loteamento sem invocar violação das normas jurídicas aplicáveis nem factos que aí se possam subsumir, improcede o recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00056683 |
| Nº do Documento: | SA120011009047341 |
| Data de Entrada: | 03/01/2001 |
| Recorrente: | GONÇALVES , JOSÉ E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE LOUSADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO DE 2000/10/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART22. |
| Aditamento: | |