Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027893 |
| Data do Acordão: | 06/12/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO COMPROPRIEDADE POSSE ADMINISTRATIVA INTIMAÇÃO PARA FAZER OBRAS |
| Sumário: | I - No recurso jurisdicional, o objecto e a decisão recorrida e não os vicios imputados ao acto, no recurso directo. II - A falta de notificação do acto administrativo não afecta a validade do respectivo conteudo. III - Não viola o artigo 166 do REGEU, o acto que manda tomar posse administrativa de um predio urbano, pela Camara Municipal, ante o não cumprimento do prazo fixado para a realização de obras de conservação e beneficiação que fora estabelecido por acto anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00031297 |
| Nº do Documento: | SA119900612027893 |
| Data de Entrada: | 12/12/1989 |
| Recorrente: | MADALENO , DINIS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4295 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |