Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004611
Data do Acordão:07/30/1969
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:DELITO ADUANEIRO
PERDIMENTO DO VEICULO
RESTITUIÇÃO DE MEIO DE TRANSPORTE
Sumário:I - E aplicavel a restituição de meios de transporte apreendidos em processo por delito fiscal aduaneiro o disposto no artigo 75 do Contencioso Aduaneiro.
II - O prazo de tres anos fixado no referido preceito legal, no caso de a restituição do meio de transporte haver sido ordenada em recurso, começa a correr a partir da notificação da baixa do processo ao respectivo interessado.
Nº Convencional:JSTA00017767
Nº do Documento:SA419690730004611
Recorrente:ZATTARA , ANDRE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/22/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:221
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART52 ART75.
CPC67 ART229 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1943/02/23 IN COL OF VII PAG69.
AC STA DE 1943/10/09 IN COL OF VII PAG311.
AC STA DE 1945/10/23 IN COL OF VIV PAG461.
Referência a Doutrina:CABRAL MONCADA LIÇÕES DO DIREITO CIVIL VI PAG157.